A Portaria SRE 92, de 19 de dezembro de 2024, revogou o artigo 34-C da Portaria CAT 147/1212. Este artigo 34-C, que foi adicionado pela Portaria SRE 79 de 202434, proibia a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para estabelecimentos que já os utilizavam, incluindo as suas filiais com o mesmo CNPJ-Base. A revogação do artigo 34-C pela Portaria SRE 92 significa que essa restrição específica à ativação de novos equipamentos SAT deixa de existir.
No entanto, é fundamental notar que a Portaria SRE 79 também estabeleceu que a emissão do Cupom Fiscal Eletrónico (CF-e-SAT) através do sistema SAT será proibida a partir de 1 de janeiro de 2026. Assim, embora a Portaria SRE 92 remova a proibição de ativar novos equipamentos SAT, a utilização do SAT para emissão de CF-e-SAT será descontinuada em 2026. Isto significa que as empresas terão de migrar para o sistema NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) ou outro sistema de emissão fiscal até essa data.
Em resumo, a Portaria SRE 92 revoga uma restrição temporária, mas a descontinuação do uso do SAT para CF-e-SAT em 2026 mantém-se. Portanto, mesmo com a revogação do Artigo 34-C, os estabelecimentos devem estar cientes da necessidade de migração para outros sistemas de emissão fiscal. As principais mudanças podem ser resumidas da seguinte forma:
● Portaria SRE 79/2024: Adicionou o Artigo 34-C à Portaria CAT 147/12, proibindo a ativação de novos equipamentos SAT (exceto para estabelecimentos já em uso) e estabeleceu o fim da emissão de CF-e-SAT pelo sistema SAT para 1 de janeiro de 2026.
● Portaria SRE 92/2024: Revogou o Artigo 34-C, eliminando a restrição de ativação de novos equipamentos SAT.
● Implicação: Apesar da revogação do Artigo 34-C, a obrigatoriedade de migração para NFC-e ou outro sistema de emissão fiscal até 1 de janeiro de 2026 mantém-se
A revogação do Artigo 34-C elimina a proibição de ativar novos equipamentos SAT, que havia sido implementada pela Portaria SRE 79/2024. Agora, em 2025, é possível ativar novos equipamentos SAT, mesmo em estabelecimentos que não os utilizavam anteriormente.
Sim, você pode continuar utilizando o SAT para emitir CF-e-SAT até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema SAT será descontinuado para a emissão de cupons fiscais eletrônicos, e será obrigatório migrar para a NFC-e ou outro sistema de emissão fiscal.
Sim, em 2025, é possível optar pelo SAT para emissão de CF-e-SAT, pois a restrição de ativação de novos equipamentos foi revogada. No entanto, é importante planejar a migração para a NFC-e ou outro sistema antes de 2026, devido à descontinuação do SAT.
A Portaria SRE 79/2024 determinou que a emissão de CF-e-SAT será proibida a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida visa a padronização e modernização do sistema de emissão fiscal, promovendo maior integração e eficiência com a NFC-e.
Os comerciantes que ainda utilizam o SAT precisarão migrar para a NFC-e ou outro sistema de emissão fiscal até o final de 2025. Essa mudança envolve adaptações nos sistemas de emissão fiscal e, possivelmente, a aquisição de novos equipamentos compatíveis.
A NFC-e oferece diversas vantagens, como:
A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do SAT para emitir CF-e-SAT será proibido. Caso você não migre para a NFC-e ou outro sistema autorizado, seu estabelecimento estará irregular, podendo enfrentar penalidades fiscais e dificuldades na emissão de documentos fiscais.
Para se preparar, siga estas etapas:
Além da NFC-e, existem outros sistemas autorizados de emissão fiscal. A escolha depende da regulamentação estadual e das necessidades do seu comércio. Consulte a legislação da sua região para verificar as alternativas.
Para informações oficiais, acesse o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou consulte diretamente as portarias: