Alterações na Legislação do CF-e-SAT: Revogação do Artigo 34-C e a Continuidade da Migração para NFC-e

A Portaria SRE 92, de 19 de dezembro de 2024, revogou o artigo 34-C da Portaria CAT 147/1212. Este artigo 34-C, que foi adicionado pela Portaria SRE 79 de 202434, proibia a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para estabelecimentos que já os utilizavam, incluindo as suas filiais com o mesmo CNPJ-Base. A revogação do artigo 34-C pela Portaria SRE 92 significa que essa restrição específica à ativação de novos equipamentos SAT deixa de existir. 

No entanto, é fundamental notar que a Portaria SRE 79 também estabeleceu que a emissão do Cupom Fiscal Eletrónico (CF-e-SAT) através do sistema SAT será proibida a partir de 1 de janeiro de 2026. Assim, embora a Portaria SRE 92 remova a proibição de ativar novos equipamentos SAT, a utilização do SAT para emissão de CF-e-SAT será descontinuada em 2026. Isto significa que as empresas terão de migrar para o sistema NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) ou outro sistema de emissão fiscal até essa data.

Em resumo, a Portaria SRE 92 revoga uma restrição temporária, mas a descontinuação do uso do SAT para CF-e-SAT em 2026 mantém-se. Portanto, mesmo com a revogação do Artigo 34-C, os estabelecimentos devem estar cientes da necessidade de migração para outros sistemas de emissão fiscal. As principais mudanças podem ser resumidas da seguinte forma:

 ● Portaria SRE 79/2024: Adicionou o Artigo 34-C à Portaria CAT 147/12, proibindo a ativação de novos equipamentos SAT (exceto para estabelecimentos já em uso) e estabeleceu o fim da emissão de CF-e-SAT pelo sistema SAT para 1 de janeiro de 2026.

● Portaria SRE 92/2024: Revogou o Artigo 34-C, eliminando a restrição de ativação de novos equipamentos SAT.

● Implicação: Apesar da revogação do Artigo 34-C, a obrigatoriedade de migração para NFC-e ou outro sistema de emissão fiscal até 1 de janeiro de 2026 mantém-se

Consulte diretamente na sefaz com o link abaixo:

Portaria SRE 79 de 2024

SAT DIMEP

Perguntas e Respostas sobre as Alterações na Legislação do CF-e-SAT e Migração para NFC-e

1. O que muda com a revogação do Artigo 34-C da Portaria CAT 147/12 pela Portaria SRE 92/2024?

A revogação do Artigo 34-C elimina a proibição de ativar novos equipamentos SAT, que havia sido implementada pela Portaria SRE 79/2024. Agora, em 2025, é possível ativar novos equipamentos SAT, mesmo em estabelecimentos que não os utilizavam anteriormente.


2. Posso continuar utilizando o SAT para emitir CF-e-SAT?

Sim, você pode continuar utilizando o SAT para emitir CF-e-SAT até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema SAT será descontinuado para a emissão de cupons fiscais eletrônicos, e será obrigatório migrar para a NFC-e ou outro sistema de emissão fiscal.


3. Se eu abrir um novo comércio em 2025, posso optar pelo SAT?

Sim, em 2025, é possível optar pelo SAT para emissão de CF-e-SAT, pois a restrição de ativação de novos equipamentos foi revogada. No entanto, é importante planejar a migração para a NFC-e ou outro sistema antes de 2026, devido à descontinuação do SAT.


4. Por que o SAT será descontinuado em 2026?

A Portaria SRE 79/2024 determinou que a emissão de CF-e-SAT será proibida a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida visa a padronização e modernização do sistema de emissão fiscal, promovendo maior integração e eficiência com a NFC-e.


5. Qual é o impacto da descontinuação do SAT para os comerciantes?

Os comerciantes que ainda utilizam o SAT precisarão migrar para a NFC-e ou outro sistema de emissão fiscal até o final de 2025. Essa mudança envolve adaptações nos sistemas de emissão fiscal e, possivelmente, a aquisição de novos equipamentos compatíveis.


6. Quais são os benefícios da migração para a NFC-e?

A NFC-e oferece diversas vantagens, como:

  • Redução de custos com equipamentos, pois não exige o uso de hardware específico como o SAT.
  • Maior flexibilidade no ambiente de emissão fiscal, já que pode ser integrada a softwares de gestão.
  • Simplificação no envio e armazenamento de notas fiscais.
  • Facilidade na consulta e conferência para consumidores e estabelecimentos.

7. O que acontece se eu não migrar para a NFC-e até 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do SAT para emitir CF-e-SAT será proibido. Caso você não migre para a NFC-e ou outro sistema autorizado, seu estabelecimento estará irregular, podendo enfrentar penalidades fiscais e dificuldades na emissão de documentos fiscais.


8. Como devo me preparar para a migração?

Para se preparar, siga estas etapas:

  • Consulte o seu contador ou suporte fiscal para escolher o sistema mais adequado.
  • Atualize seu sistema de gestão ou adquira um software compatível com a emissão de NFC-e.
  • Treine sua equipe para utilizar o novo sistema de emissão fiscal.
  • Certifique-se de que possui uma conexão de internet confiável, essencial para o funcionamento da NFC-e.

9. É obrigatório usar NFC-e ou há outras opções de sistemas de emissão fiscal?

Além da NFC-e, existem outros sistemas autorizados de emissão fiscal. A escolha depende da regulamentação estadual e das necessidades do seu comércio. Consulte a legislação da sua região para verificar as alternativas.


10. Onde posso encontrar mais informações sobre a legislação do CF-e-SAT e NFC-e?

Para informações oficiais, acesse o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou consulte diretamente as portarias:

  • Portaria SRE 79/2024
  • Portaria SRE 92/2024

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