Alteração na Legislação para Emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) a partir de 2026

Informativo Bistec - Legislação fiscal mediante equipamento SAT mudou
Informamos uma atualização importante na legislação sobre o uso do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no Estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE 79/2024, publicada no Diário Oficial em 1º de novembro de 2024.
 
Abaixo, resumimos as principais mudanças:

1Limitação para Novos Equipamentos SAT

Até dezembro de 2025, os estabelecimentos que já utilizam o SAT poderão ativar novos equipamentos para suas unidades (filiais) com o mesmo CNPJ-base. Contudo, novos estabelecimentos ou aqueles que ainda não utilizam SAT precisarão adotar o sistema de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) como alternativa.
 

2Proibição da Emissão de CF-e-SAT a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, não será mais permitido o uso do SAT para a emissão do CF-e-SAT. Todas as empresas deverão migrar para o NFC-e ou para outro sistema de emissão fiscal até essa data.
SAT DIMEP

Ações Recomendadas

Recomendamos que os estabelecimentos que ainda utilizam o SAT comecem a planejar a migração para a NFC-e antes do final de 2025, garantindo a adaptação às novas exigências legais e evitando interrupções no processo de emissão fiscal.
 
Para consultar a portaria completa e verificar a autenticidade, acesse o diretamente pelo link abaixo:
 
PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 
Portaria CAT-147, de 05-11-2012

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